28/04/2011

Já chegou a liberdade

Grupo associativo…ensaio para participação nas cantigas da liberdade

Supermercado Avenida patrocina “Os Amigos da Faia”

 

Além da ajuda monetária, é para nós uma honra merecer o apoio dado por todos os patrocínios aqui representados neste blog associativo.

O Supermercado Avenida é o mais recente patrocínio da Associação.

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 Carlos & Paulino Lda.

  

Av. General. Humberto Delgado, Refojos, CABECEIRAS DE BASTO.

Contacto: 253 662 330

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27/04/2011

Grupo associativo participou nas cantigas de Abril

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Inserido no programa comemorativo do aniversário da revolução de 25 de Abril de 74, evento esse organizado pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e pela EMunibasto, realizou-se o XI Encontro de Cantigas da Liberdade.
O evento teve lugar no passado Domingo, dia 17 de Abril
pelas14h30m no polidesportivo da Vila de Cavez.

Neste encontro que visa relembrar a revolução e os seus valores através da música, juntam-se anualmente mais de duas dezenas de grupos associativos, entre os quais a nossa associação, que se fez representar pelo grupo de formandos de viola, que atualmente frequentam a formação a decorrer no Centro de convívio e Lazer da Junta de freguesia da Faia.

Apesar de nem todos os formandos poderem marcarem presença naquele dia, os jovens que representaram a Associação estão de parabéns, demonstraram talento na sua atuação.

15/04/2011

Assembleia Geral


logotipoConvocatória

Ao abrigo do Artigo 11º dos estatutos, ficam os sócios convocados para a Assembleia Geral da Associação “Os Amigos da Faia”, a realizar no dia 30 de Abril às 21:00h, na sede da Junta de Freguesia da Faia.

Assuntos a tratar;

a) Leitura, aprovação e assinatura da Acta da sessão anterior;
b) Verificação, análise e aprovação de contas;
c) Apresentação do Plano de Actividades;
d) Período destinado à intervenção dos associados.
 
A Assembleia reunirá à hora marcada nesta convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto, caso não reúna esse numero de presenças, procede-se à sua realização meia hora mais tarde com qualquer numero de presenças, sendo que as deliberações serão tomadas nos termos do artigo 175º do Código Civil.